Seg, 21 de Maio de 2012
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Aposentadoria especial da Administração Pública Federal vai ser regulamentada

O Ministério do Planejamento publicou uma orientação normativa, espécie de cartilha que esclarece dúvidas do servidor e ajuda os gestores de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a procederem de maneira tranquila em relação ao pagamento de aposentadoria especial a servidores que têm Mandado de Injunção, isto é, servidores amparados por decisão judicial. Ao proferir essas decisões, o Supremo Tribunal Federal tem determinado que o governo pague com base na lei 8.213/91, lei utilizada para trabalhadores da iniciativa privada, o chamado Regime Geral de Previdência Social. A diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Valéria Porto, explica o que é essa Orientação Normativa.

diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento - Valéria Porto

"A aposentadoria especial ela está regida no artigo 40 parágrafo 4° da Constituição. Que pede regulamentação. No entanto, essa aposentadoria especial do servidor público não foi regulamentada ainda. Cerca de 2 anos, o Supremo começou a julgar mandados de junção autorizando que essa aposentadoria especial ela fosse sim feita com relação a servidor público, mas seguindo as regras do regime geral."

A diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Valéria Porto, destaca que essa Orientação Normativa já existia, mas foi alterada porque o Ministério da Previdência Social fez uma outra normativa sobre o mesmo tema. Com isso, os ministérios decidiram juntar as duas portarias e o que mudou basicamente foram os documentos que são exigidos para esse tipo de aposentadoria.

Reportagem, Priscila Leite

 

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