|
Hipermercado terá de indenizar cliente que perdeu a visão do olho direito |
|
Um cliente que perdeu a visão do olho direito em razão de rompimento de uma sacola plástica de um hipermercado de Porto Alegre será indenizado em R$ 87,6 mil. Conforme decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, divulgada nesta quinta-feira, o valor deve cobrir danos morais, estéticos e materiais.
O caso em questão aconteceu em 21 de dezembro de 2007 em um estabelecimento do bairro Floresta e foi julgado no último dia 15 de dezembro. O cliente havia comprado um pacote de salgadinhos e uma espumante, que foram embalados pelo empacotador. Ao chegar em casa, a sacola em que estava a bebida se rompeu, deixando a garrafa cair ao chão, quebrando.
Com o incidente, o cliente acabou sofrendo um corte profundo na região do olho direito e teve o globo ocular rompido em mais de 180°. Mesmo passando por cirurgia, o cliente acabou perdendo a visão do olho atingido.
Em defesa, a rede de supermercados alegou que a responsabilidade pelo acidente seria da empresa que forneceu o material para embalagem e que, entre milhões de clientes atendidos, nunca tenha ocorrido qualquer reclamação de acidente pelo rompimento de sacolas.
O pedido de indenização já havia sido negado em 1° grau. No entanto, o cliente recorreu ao Tribunal sustentando a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
|